Lei de Coworking em Campo Grande, MS – Apenas Coworkings Autorizados Podem Vender Endereço Fiscal

Descubra como a Lei Complementar n. 513 de Campo Grande, MS, regula os coworkings, permitindo apenas a eles fornecer endereço fiscal. Saiba mais sobre as diretrizes, obrigações e benefícios para empreendedores e profissionais.

07/03/2024

No dia 21 de dezembro de 2023, a Prefeitura Municipal de Campo Grande, MS, sancionou a Lei Complementar n. 513, que dispõe sobre o funcionamento e as atividades dos escritórios virtuais e/ou compartilhados, coworking, centro de negócios (business centers) e assemelhados no município, estabelecendo importantes diretrizes para o setor.

Um dos pontos cruciais da legislação é a permissão exclusiva para coworkings autorizados a fornecerem endereço fiscal, ao escolher um coworking filiado ao Núcleo Setorial de Coworking do MS, você tem a garantia que não terá nenhum problema legal e com os órgãos fiscalizadores. Essa medida visa regular o fornecimento de endereços comerciais e fiscais, garantindo transparência e conformidade com a legislação tributária e comercial vigente.

De acordo com a lei, são considerados escritórios virtuais e/ou compartilhados, coworking, centro de negócios (business centers) e assemelhados todos os empreendimentos autorizados a sediar múltiplas empresas, empreendedores e profissionais autônomos, desde que registrados no Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Esses espaços devem fornecer uma combinação ou pacote de serviços administrativos, como escritório virtual e provisão de espaço físico.

A definição de domicílio fiscal e endereço comercial é claramente estabelecida pela lei, garantindo que apenas os coworkings possam fornecer o endereço fiscal aos usuários para fins de registro em órgãos como junta comercial, Receita Federal e órgãos municipais e estaduais.

Os usuários dos escritórios compartilhados podem ser pessoas físicas, jurídicas, autônomos e profissionais liberais, tanto com domicílio fiscal no endereço do coworking quanto sem. No entanto, aqueles com domicílio fiscal devem manter junto ao coworking o alvará de localização e funcionamento, além de outros documentos e licenças necessários para sua atividade.

Os coworkings têm obrigações claras de manter seus registros atualizados, comunicar alterações nos contratos de domicílio fiscal de seus usuários e fornecer informações solicitadas pelo município. Além disso, devem manter uma estrutura de atendimento.

O órgão municipal responsável é encarregado de analisar e concluir as solicitações de viabilidade de concessão de domicílio fiscal nos coworkings, além de fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas pela lei.

É importante destacar que as infrações cometidas pelos usuários não são de responsabilidade dos coworkings, conforme estabelecido pelo Artigo 7º. Além disso, a prestação de serviços de escritórios compartilhados não caracteriza locação de imóvel ou sublocação.

A Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e as empresas já constituídas devem se adequar às suas disposições em até 30 dias, sob pena de cancelamento da inscrição municipal e alvará de funcionamento.

Portanto, a Lei Complementar n. 513 de Campo Grande, MS, estabelece regras claras para o funcionamento de coworkings, garantindo que apenas esses espaços tenham autorização para fornecer endereço fiscal aos usuários, promovendo assim a regularidade e transparência no ambiente empresarial da cidade.